Poderá ser usado duas cotas para a aquisição de um único veículo, desde que estejam contempladas com os créditos liberados.
Poderá ser comprado mais de um veículo, sendo que os dois ficarão alienados.
Caso o consorciado não utilize todo o valor da carta de crédito para a compra do veículo, o mesmo poderá usar até 10% do valor do crédito para pagamento das despesas de seguro, cartório e despachante.
Não será autorizada a compra desse veículo, pois o mesmo ainda pertence a instituição financeira.
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