O seguro de carro para terceiros indeniza, dentro do valor estipulado na apólice, os danos que você causou em outro carro ou até em outras pessoas, como pedestres. Com esse seguro é possível acionar a seguradora para custear o conserto desse carro ou da indenização, poupando que você tenha gastos inesperados.
RCF-V é definido pela Circular 27/84 e Circular 106/99, da Susep. Nos documentos, consta algumas das garantias como:
· Carga e Descarga;
· Contaminação e ou Poluição;
· Danos Corporais;
· Danos Materiais;
· Danos Morais;
· Veículos Rebocadores;
· Reboques ou Semi-Reboques desatrelados de rebocadores.
Aqui é importante destacar que, respeitando as demais leis que regem um seguro auto, as seguradoras podem elaborar suas coberturas próprias. Recomendo que você confira a apólice do seu seguro para conhecer a lista completa de itens cobertos.
Esse é uma das coberturas do seguro para terceiros: ele irá cobrir os danos materiais causados a terceiros. Isso pode englobar, por exemplo, despesas de funilaria e pintura causadas por uma batida ocasionada pelo segurado. Além disso, esses danos materiais incluem destruição de fachada de uma casa.
Já neste caso, o seguro para terceiros reembolsa os valores solicitados por terceiros que sofreram danos corporais – morte ou invalidez – ou que tenham despesas médicas e hospitalares devido ao acidente que estiveram envolvidos com o segurado
Já no último caso do seguro para terceiros, o de Danos Morais, vai garantir que as indenizações judiciais ou extrajudiciais que o segurado possa ser condenado a pagar por danos morais ou estéticos causados a terceiros sejam custeados pela seguradora e mantenha o segurado respaldado, também, neste caso. Ela funciona como uma cobertura complementar a de Danos Pessoais.
Não, a cobertura de terceiros lhe dará todo suporte necessário, sem a necessidade do pagamento da franquia. A única ação que a seguradora toma é retirar um ponto da classe de bônus do segurado na próxima renovação.
Um dos detalhes que merecem atenção é o valor limite do ressarcimento das indenizações. Caso essa quantia seja ultrapassada, normalmente, a diferença é paga pelo segurado.
O primeiro passo a ser dado quando ocorre um acidente de trânsito é verificar o estado físico dos ocupantes dos veículos envolvidos. Caso todos estejam bem, os carros devem ser retirados da rodovia. Após a emissão do BO, o segurado deverá acionar a seguradora para comunicar o ocorrido, enviar algumas documentações e solicitar a cobertura. Então a seguradora orientará sobre as etapas para o envio do reembolso e a indenização dos envolvidos.
No geral, o prazo para o pagamento da indenização é de 30 dias. Porém, se houver pendências ou dúvidas em relação ao sinistro, a seguradora pode solicitar novos documentos e provas. Nesse caso, um novo prazo é aberto.